Torreão de Cesário Alvim
Torreão de Cesário Alvim
Publicado em 02/06/2010 15:00 - Atualizado em 12/07/2010 10:23
Torreão de Cesário Alvim
Imóvel construído pelo grande político do Império, Cesário Alvim, a partir de 1863, como escritório para comandar o embarque da produção cafeeira de sua "Fazenda da Liberdade", em formato octogonal, com janelas em ogivas em todas as faces, de aparência gótica, encimado por platibanda corrida (as janelas, são todas em tipo guilhotina, de cachilhos, com seis quadrados de vidro). A edificação se encontra nos dias de hoje em bom estado de conservação e pertence à família Marques (sucessores do Dr. Renato Braccini Marques, ex-membro do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Ubá).
O velho torreão é o primeiro imóvel tombado do Município de Ubá, segundo disposição da Lei nº. 541, de 20 de abril de 1963, a seguir transcrita:
LEI Nº 541, DE 20 DE ABRIL DE 1963
Considera Patrimônio Histórico do Município o escritório que foi de Cesário Alvim.
A Câmara Municipal de Ubá, no uso das atribuições que lhe [são] conferidas por lei, decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É considerado Patrimônio Histórico do Município o escritório que pertenceu a Cesário Alvim, na rua antiga [da] maquina de café, fundos do "Cinema Brasil", visível da Praça Guido Marlière.
Art. 2º - É demolição proibida, reforma, modificação ou simples limpeza, bem como utilização que possa desvirtuar, ou alterar êsse monumento municipal, sem consentimento de Comissão Histórica que o Prefeito nomear.
Art. 3º - Qualquer ofensa à presente lei será punida com a multa cem vêzes o valor real, acrescido do valor estimado da obra, revertendo, a multa em favor da Prefeitura, vinculada ao Patrimônio Histórico do Município.
Art. 4º - A Comissão Histórica do Município levantará cadastro dos lugares históricos, bem como dos objetos históricos, para a fundação futura do Museu da Cidade.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portando, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ubá, 20 de abril de 1963.
Francisco De Filippo
Prefeito Municipal
Wilmar Moreira Mendes
Secretário
por Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural