Ubá Avança: Prefeitura amplia direitos e valoriza servidores municipais
Ubá Avança: Prefeitura amplia direitos e valoriza servidores municipais
Publicado em 26/03/2025 16:41 - Atualizado em 26/03/2025 17:07
Reajuste salarial e equiparação dos benefícios: maior ganho real dos últimos 8 anos
Licença-maternidade não interrompe mais a contagem de tempo para promoção na carreira
Fim da "Lei do Castigo": Lei Nº 5.268/2025 elimina período de espera de 6 meses para novas contratações temporárias
A Prefeitura de Ubá iniciou sua nova gestão com medidas concretas para valorizar o servidor público municipal. Com um conjunto de ações que impactam diretamente a vida funcional dos trabalhadores, a administração reafirma seu compromisso com a justiça social e a equidade no serviço público. Entre as principais iniciativas estão o maior aumento real nos últimos oito anos, a equiparação dos auxílios e a correção de distorções normativas que afetavam servidores.
Reajuste salarial e equiparação dos benefícios
No início de 2025, a Prefeitura concedeu um reajuste salarial de 8% para os servidores municipais. O percentual não só superou o índice do IPCA de 2024 (4,83%), como também representou um ganho real de 3,17% para a categoria, consolidando o maior aumento salarial dos últimos oito anos.
Além disso, a gestão do Professor José Damato e Cabo Rominho promoveu a equiparação dos auxílios alimentação e transporte dos servidores do Executivo aos do Legislativo, corrigindo uma discrepância histórica. O auxílio-alimentação passou de R$ 360 (para quem ganha até R$ 2.134,65) e de R$ 260 (para quem ganha acima desse valor) para R$ 503,80 para todas as faixas salariais. Já o auxílio-transporte foi ajustado de R$ 100 para R$ 167,90, garantindo mais dignidade aos trabalhadores.
Mais direitos para servidoras em Licença-Maternidade
A nova administração também implementou avanços significativos na promoção da equidade de gênero no funcionalismo público. Com a publicação do Decreto Nº 7.450, de 12 de janeiro de 2025, a Prefeitura corrigiu uma distorção normativa que penalizava servidoras em licença-maternidade, impedindo a contagem desse período para progressão funcional.
Agora, a licença-maternidade não é mais considerada um fator de interrupção do interstício exigido para promoção na carreira. A medida atende aos princípios constitucionais de igualdade de direitos entre homens e mulheres, e de proteção à maternidade e à infância, garantindo que as servidoras não sejam prejudicadas por exercerem seu direito à maternidade.
Fim da “Lei do Castigo”
Outra importante conquista foi a revogação do inciso III do art. 6º da Lei Municipal Nº 4.819/2020, através da Lei Nº 5.268/2025. Com essa alteração, o interstício mínimo de seis meses para novas contratações temporárias foi extinto. A medida busca otimizar a gestão de pessoal e garantir maior eficiência nos serviços públicos prestados à população.
Compromisso com a valorização do servidor
Com essas iniciativas, a Prefeitura de Ubá demonstra seu compromisso em garantir melhores condições de trabalho, avançar na equidade de direitos e fortalecer a valorização dos servidores municipais. Medidas como essas mostram que a cidade inicia um novo ciclo com justiça e igualdade no funcionalismo público.
por Assessoria de Comunicação da PMU