Prefeitura ingressa com Ação Civil Pública contra Copasa e Arsae
Liminar pretende a suspensão da Resolução 154 e da cobrança de tarifas por serviços não prestados
Publicado em 06/10/2021 17:31 - Atualizado em 06/10/2021 18:27
O município de Ubá ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae/MG) e a COPASA visando a imediata suspensão da Resolução 154/2021 e a suspensão da cobrança pela Copasa por serviços de tratamento de água e esgoto não prestados aos consumidores ubaenses. A ação também visa a restituição das tarifas pagas por todos os consumidores locais com base na Resolução 154/2021 em situações em que inexista o efetivo tratamento.
Na ação, o município busca a defesa do consumidor frente ao dano coletivo sofrido pelos ubaenses que fazem uso dos serviços prestados pela Copasa desde a implantação da referida Resolução, que promoveu a unificação das tarifas de coleta e tratamento de esgoto com as tarifas apenas de coleta. Na prática, consumidores que tem acesso apenas à coleta de esgoto pagam tarifa equivalente aos que possuem acesso ao serviço de coleta e tratamento.
"A referida resolução dispõe que, diante da necessidade de se buscar o reequilíbrio contratual, a Arsae promoveu a unificação das tarifas apenas de coleta com as de coleta e tratamento de esgoto em um único patamar, independente da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada usuário, obrigando o consumidor a custear por um serviço que não lhe é prestado", declara trecho da ação, que foi proposta pelo município no dia 30 de setembro, mediante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ubá.
Dentre os argumentos sustentados pelo Município para demonstrar a ilegalidade da cobrança estão a ofensa aos direitos básicos do consumidor, a extrapolação do Poder Regulatório por parte da ARSAE/MG, além da violação por parte da Copasa ao contrato de programa firmado com o município prevendo que a cobrança da tarifa "cheia" ocorreria apenas após início efetivo das operações de tratamento de esgoto.
"Em que pese o direito da concessionária ré em reivindicar o reequilíbrio contratual, este não pode ser exercido de forma ofensiva às regras básicas da proteção ao consumo, sendo imperioso o afastamento da vigência e eficácia da Resolução ARSAE nº 154/2021, bem como seja determinado à Copasa que se abstenha de cobrar por um serviço que não é efetivamente prestado', declara trecho da peça ajuizada pelo município.
Na Ação Civil Pública, o município de Ubá requer a concessão de liminar para a imediata suspensão dos efeitos da Resolução 154/2021, em especial o artigo 2º, que permite a unificação tarifária. Além disso, solicita que seja determinado pelo Judiciário que a Copasa se abstenha de realizar a cobrança das tarifas dos usuários por serviços não prestados ou não colocados à disposição dos ubaenses, e que a cobrança "cheia" ocorra apenas após início efetivo das operações de tratamento de esgoto, sob pena de multa por dia de descumprimento.
"Fui um dos primeiros prefeitos a manifestar-se contra o absurdo contido nessa Resolução desde o momento em que a mesma foi publicada. Levei o tema a diversos órgãos visando uma atitude coletiva entre municípios, e ao mesmo tempo incumbi nosso setor jurídico de buscar argumentos técnicos à altura do caso para que pudéssemos ingressar com uma ação robusta não apenas para dizer que "ingressamos' mas sim visando realmente reverter esse quadro. Sou o maior defensor do tratamento do esgoto em nossa cidade e dos sacrifícios que precisam ser feitos por todos para que alcancemos essa grande benfeitoria, mas o processo tem que ser justo e legal, o que entendemos não ser o caso a partir das regras trazidas pela Arsae na Resolução 154, infelizmente", declarou o prefeito de Ubá, Edson Teixeira Filho.
por Assessoria de Comunicação da PMU