Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Ubá
Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Ubá
Publicado em 13/01/2014 10:33 - Atualizado em 22/08/2016 13:02
O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Ubá foi instituído pela Lei Municipal nº 2.696, de 20 de novembro de 1996. Compete a ele:
I - executar o tombamento dos bens culturais e naturais, de propriedade pública ou particular, existentes no Município, que dotados de valor histórico, estético, ético, filosófico ou científico, justifiquem o interesse pública na sua preservação;
II – fundamentar as propostas de tombamento, com todos os elementos indispensáveis ao convencimento da importância do bem a ser incluído na medida de proteção municipal, devendo constar da instrução, parecer de especialistas na matéria, quando o Conselho poderá recorrer à colaboração de técnicos das áreas específicas, para a necessária consultoria;
II – notificar os proprietários de bens cujo tombamento é proposto, para o fim de proteção prévia, estabelecendo medida preparatória para o tombamento;
IV – instruir projetos propostos para áreas tombadas, para despacho do Prefeito Municipal;
V – proceder à vistoria de imóvel tombado, para comprovar a sua conservação, para fins de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano;
VI – propor planos de execução de serviços e obras ligados à proteção, conservação, ou recuperação de bens definidos, sempre que o orçamento municipal permitir;
VII – promover e preservar a herança cultural do Município.
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por Assessoria de Comunicação da PMU