Ambiente institui Unidade de Gestão de Projeto do PSA
Ambiente institui Unidade de Gestão de Projeto do PSA
Publicado em 31/07/2018 10:10
A Divisão de Agricultura e Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Ambiente e Mobilidade Urbana instituiu, em 05 de julho, a Unidade de Gestão de Projeto (UGP) do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e revitalização de microbacias do município de Ubá.
A UGP é composta por seis membros títulares e seis suplentes conforme disposto abaixo:
1-Prefeitura Municipal de Ubá-MG (titular)
- Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Mobiliário de Ubá - INTERSIND (suplente)
2-Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural- EMATER (titular)
- Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA (suplente)
3-Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG (titular)
- Colégio Sagrado Coração de Maria- CURSO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE (suplente)
4-Centro Comunitário de Miragaia (titular)
- Associação de Produtores Rurais, Moradores e Amigos da Comunidade de Ubá Pequeno e Adjacências (suplente)
5-Instituto Estadual de Florestas – IEF
- Sindicato dos Produtores Rurais de Ubá
6-Federação de Moradores das Associações Comunitárias dos Bairros, Distritos e Zona Rural de Ubá - FEMAC (titular)
- Associação de Desenvolvimento Rural e Comunitário de Santo Anastácio e Região (suplente)
São atribuições da UGP, de acordo com o edital, participar junto à Prefeitura da Etapa 1 do PSA, como Conselho Gestor Deliberativo, auxiliando na realização das seguintes ações:
I. Avaliação dos perfis das propriedades rurais visitadas no presente Programa.
II. Cumprimento dos critérios de hierarquização, habilitação, classificação e seleção das propriedades rurais, a serem contempladas pelo PSA.
III. Elaboração do Planejamento Integrado das Propriedades (PIP) inscritas e habilitadas no PSA.
IV. Elaboração e aprovação do Projeto Técnico de Revitalização Ambiental (PTRA) das propriedades aprovadas, classificadas e selecionadas, para o PSA.
V. Monitoramento e avaliação da eficácia das práticas executadas e habilitadas para o PSA.
VI. Emissão de Relatório e Proposição dos valores do PSA anual para cada propriedade rural habilitada, a partir da Tábua de Valoração (Anexo VII), conforme suas especificidades, em cenário presente e futuro.
VII. Proposição, conforme disponibilidade de recursos humanos e financeiros, de futuras chamadas públicas através da publicação de novos editais, para continuidade do programa nas mesmas microbacias, por novos grupos de produtores para o recebimento do PSA.
VIII. Mobilização de produtores rurais e demais atores envolvidos no PSA.
IX. Aprovação e fiscalização de cada etapa do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
X. Avaliações periódicas e sistemáticas do PSA.
XI. Efetivação de novos parceiros para o PSA.
XII. Viabilização e sustentabilidade financeira para cumprimento do PSA aos produtores habilitados.
XIII. Capacitação/treinamento de todos os atores efetivamente envolvidos no PSA.
por Assessoria de Comunicação da PMU